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Dos sistemas protetivos às minorias vulneráveis

É de conhecimento de todos que existe um sistema protetivo, garantidor de direitos, voltado às  mulheres vítimas de violência doméstica. Trata-se da Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha.

Entretanto, há pouca divulgação acerca de outros sistemas protetivos que dão guarida à direitos de diversos grupos vulneráveis. Dentre esses sistemas, por exemplo, estão as medidas protetivas voltadas às crianças e adolescentes.

Nos termos da Lei nº 13.010/2014, toda criança e adolescente tem direito de ser educado e cuidado sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto.

Às crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica, são garantidas medidas protetivas como: afastamento do agressor; proibição de contato; proteção da vítima; acompanhamento psicológico, dentre outras coisas. Tais garantias estão contidas na Lei nº 4.344/2022.

Assim como as leis supracitadas, os demais sistemas protetivos, criados em nosso país, são instrumentos garantidores de vidas. Mas ainda não são suficientes…

Diante da atual escalada de violência e intolerância generalizada, as ações afirmativas do Estado, como a ampliação de sistemas protetivos e criminalização de condutas, são essenciais para a pacificação social.

Portanto, a defesa por uma política de inclusão e proteção sistematizada para todas as minorias vulneráveis, como mulheres, crianças, adolescentes, idosos, deficientes, LGBTQIA+, dentre outros, parece-nos acertada.

Autor: Dr. Rodrigo Rizzi – Advogado Criminalista

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