Diante do elevado número de processos judiciais e da lentidão do trâmite processual, o acordo extrajudicial surge como uma medida eficiente e ágil para solucionar conflitos, evitando a necessidade de percorrer todo o curso de um processo tradicional.
A principal vantagem dessa alternativa é a celeridade, pois permite que o litígio seja resolvido em poucas semanas. Isso representa um ganho de tempo significativo, não apenas para as partes envolvidas, mas também para o próprio Poder Judiciário, que tem sua demanda reduzida.
Outro benefício importante é a redução de custos, a formalização de um acordo extrajudicial evita gastos com custas processuais, perícias, interposição de recursos e possíveis condenações. Além disso, os honorários advocatícios podem ser ajustados conforme a complexidade do caso e os interesses das partes, contribuindo para uma solução mais econômica.
Destaca-se ainda a flexibilidade na negociação, uma vez que o acordo pode ser construído com base em prazos, condições, obrigações e formas de pagamento que se ajustem à realidade de cada parte, promovendo maior autonomia e equilíbrio entre os envolvidos.

Para que o acordo extrajudicial tenha força de título executivo judicial — ou seja, possa ser executado diretamente em caso de descumprimento — é necessária sua homologação judicial, conforme previsto no artigo 515, inciso III, do Código de Processo Civil:
“Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
(…)
III – a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza.”
A participação de advogados nesse processo é essencial. São esses profissionais que garantem a legalidade dos termos acordados, protegem os direitos das partes e asseguram a correta formalização do instrumento, prevenindo cláusulas abusivas ou desequilíbrios que possam gerar futuras disputas.
Em um cenário em que tempo, economia e eficiência são valores cada vez mais relevantes, o acordo extrajudicial se mostra como uma solução moderna e eficaz para resolver disputas de forma amigável, preservando relações e evitando o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial.
Se você está diante de um litígio e busca uma solução prática, segura e menos desgastante, procure um advogado de sua confiança para avaliar a viabilidade de um acordo extrajudicial no seu caso.
Autora: Dra. Daniele Assunção – Advogada Civilista