A convivência familiar sempre gerou desafios, em razão dos conflitos inerentes à condição humana. Entretanto, há uma grande chance de as tensões aumentarem com o rompimento de um relacionamento.
Nesse momento, os pais precisam lidar com seus sentimentos pessoais e, ao mesmo tempo, conduzir os filhos nesse processo. Surge uma realidade, na qual os filhos precisam se adequar ao novo contexto familiar e lidar com essas mudanças emocionais.
Embora o pai e a mãe sejam as primeiras figuras quando se pensa no alienador, os atos de alienação podem ser praticados por avós ou pessoas que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.
Os atos de alienação parental são qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que seja induzida por seus responsáveis. Esse tipo de comportamento pretende causar rejeição ao outro genitor e prejudicar a manutenção de laços com ele.
Os atos de alienação parental prejudicam o bem-estar emocional e psicológico da criança ou adolescente, causando sofrimento e prejudicando a manutenção dos laços afetivos.

Os comportamentos prejudiciais mais comuns são as campanhas de desqualificação contra o outro genitor, dificultar o exercício da autoridade parental ou o contato entre a criança e o genitor, omitir informações importantes sobre a criança, apresentar falsas denúncias e mudar de domicílio sem justificativa para impedir a convivência.
Caso haja desconfiança da prática de alienação parental, é importante começar a documentar evidências, como mensagens, vídeos ou relatos que possam demonstrar mudança na relação com a criança.
O genitor pode recorrer à Justiça, com amparo na Lei n.º 12.318/2010, que regulamenta a alienação parental, e requerer ao juiz que determine medidas como acompanhamento psicológico, aplicação de multa ao alienador, ou mudanças na guarda para proteger a integridade da criança.
Em casos de alienação parental, é importante que o genitor persista na manutenção dos vínculos afetivos com o filho, e busque um profissional especializado em Direito de Família para adotar as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e preservar o melhor interesse da criança e do adolescente.
Referência:
BRASIL. Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010. Dispõe sobre a alienação parental e altera o art. 236 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm
Autora: Dra. Bianca Tenório – Advogada de Família