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Empréstimos Consignados Indevidos: como proteger seu benefício e evitar o Superendividamento?

O empréstimo consignado vem se consolidando como uma das principais modalidades de crédito para aposentados e pensionistas do INSS. A facilidade de acesso e as menores taxas de juros fizeram com que esse mercado alcançasse números bilionários ao longo dos últimos anos.

No entanto, o que deveria ser uma alternativa legítima para auxiliar na organização financeira, transformou-se em fonte recorrente de prejuízos: milhares de beneficiários são surpreendidos com descontos que não autorizaram, contratos que jamais assinaram e dívidas que sequer sabiam existir.

Infelizmente, segundo dados divulgados em dezembro de 2024 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), do total de 23 milhões de aposentadorias, cerca de 10 milhões possuem empréstimos consignados, ou seja, quase a metade!

O que significa que uma grande parcela da renda dos aposentados é comprometida apenas com a quitação de dívidas. Para se ter uma ideia, 70% dos 40,7 milhões de aposentados e pensionistas recebem apenas um salário-mínimo, sendo que, em muitos casos, os descontos das parcelas dos empréstimos acabam comprometendo cerca de 30% a 50% do benefício, expondo aquele idoso a uma situação de superendividamento, comprometendo a sua dignidade humana.

Muitos aposentados têm pouco acesso a informações claras e dificuldades em lidar com o avanço da tecnologia e, por isso, sofrem com práticas fraudulentas por golpistas, pois, atualmente, é possível contratar um empréstimo em menos de 5 minutos em um smartphone por meio de aplicativos dos bancos.

Em outros casos, a situação é ainda mais grave: fraudes envolvendo assinaturas falsificadas, selfies (assinatura digital) manipuladas e até utilização indevida de dados pessoais levam a descontos indevidos sobre benefícios previdenciários.

Além disso, existem falhas nas próprias instituições financeiras, que acabam facilitando a ação de golpistas. Nesses casos, já admitido pelo Código de Defesa do Consumidor, que a responsabilidade civil é dos bancos, considerando que a falha no sistema gera prejuízos ao consumidor. Um exemplo comum é quando o idoso passa a sofrer descontos sucessivos em sua aposentadoria, referentes a vários empréstimos divididos em inúmeras parcelas. Para piorar, muitas vezes o valor liberado nem chega até ele, sendo depositado em contas de terceiros, ou seja, na conta do golpista.

A violação do chamado “mínimo existencial” é evidente e tem sido reconhecida pelo Judiciário, que admite a suspensão imediata dos descontos, a devolução dos valores cobrados e, em alguns casos, a devolução em dobro quando caracterizada a má-fé. Além disso, diante da comprovação da angústia e do sofrimento causados, é possível requerer indenização por danos morais.

É fundamental que o aposentado ou pensionista reúna toda a documentação possível, como extratos do INSS que demonstrem os descontos, extratos bancários, mensagens recebidas, cópias de contratos e protocolos de atendimento. Anote aí quais documentos indispensáveis:

  • Extrato bancário da instituição financeira do qual você percebe o benefício previdenciário desde a época do suposto empréstimo até os dias atuais – Aqui será mostrado o caminho que o valor depositado percorreu, demonstrando que o consumidor jamais teve acesso ao valor depositado em conta, desmascarando a fraude.
  • Extrato do INSS desde a época do suposto empréstimo até os dias atuais – Aqui tem o objetivo de comprovar o comprometimento do “mínimo-existencial” decorrente dos descontos retidos no benefício.
  • Histórico de empréstimo consignado do número da conta de seu benefício previdenciário, o qual demonstrará quais os contratos e outros serviços estão ativos em sua conta benefício.

Esses documentos são comprovantes fundamentais para demonstrar que não houve consentimento válido e para acionar o judiciário, o mais breve possível, evitando o agravamento do prejuízo.

A primeira providência deve ser notificar formalmente o banco e o INSS, requerendo a apresentação integral do contrato e das gravações da suposta adesão. Simultaneamente, recomenda-se registrar reclamações nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br, de modo a fortalecer o dossiê probatório.

Atualmente, há entendimento na maioria dos tribunais de que casos como esses devem, primeiramente, adotar as medidas administrativas iniciais, para, enfim, comprovar a negligência das instituições financeiras.

No entanto, muitos são os casos em que essas medidas administrativas não são suficientes para cessar o prejuízo, sendo necessária a via judicial. Inicialmente, o ajuizamento de ação possibilita o pedido de tutela de urgência para suspensão dos descontos, resguardando a renda mensal do idoso. Em seguida, o advogado pode pleitear a exibição de documentos pelo banco, a devolução dos valores pagos indevidamente e a indenização por danos morais, quando cabível. Ainda é possível o pedido de perícia grafotécnica ou biométrica para comprovar a falsidade, nos casos de contrato com assinatura ou biometria suspeita.

É importante destacar que a defesa, nesses casos, deve ser conduzida por profissional especializado em Direito do Consumidor, Previdenciário ou Bancário, habituado a lidar com o trâmite de consignados e com a jurisprudência favorável à proteção do idoso.

Se você identificou descontos não autorizados em seu benefício ou conhece alguém nessa situação, organize os documentos, registre os protocolos e procure orientação especializada. Nosso compromisso é assegurar que seus direitos sejam respeitados e que sua renda permaneça protegida.

Precisa de mais orientações? Entre em contato e saiba como agir de forma consciente e segura!

Autor: Igor Abreu – Estagiário

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