O Contrato de Namoro é um assunto que se tornou bastante relevante nos últimos anos.
Mas, afinal, o que é um Contrato de Namoro e quais suas implicações jurídicas?
Um Instrumento de Contrato de Namoro visa evitar a formação natural dos elementos que caracterizam uma união estável. A doutrina considera isso um ato-fato jurídico que não depende da vontade real das partes, bastando a simples constatação de indícios da união conjugal. Esse caso requer atenção, pois, uma vez configurada a união estável, a lei determina que o Regime de Bens da Comunhão Parcial é o que deve ser aplicado.

O Contrato de Namoro, embora não seja previsto em lei, está se tornando cada vez mais comum devido àautonomia e liberdade das partes que, de comum acordo, optam por descaracterizar a união estável. Além disso, ele funciona como uma proteção para aqueles que desejam garantir seu patrimônio contra possíveis partilhas de bens ou até mesmo dos riscos de seu patrimônio ser utilizado para quitar uma dívida que não é nem mesmo sua. Situação essa que pode ocorrer quando se tem o reconhecimento de uma união estável entre o casal.
Nos termos do Contrato de Namoro, a regra é simples: cada um deve construir seu próprio patrimônio de maneira independente e ser responsável por suas próprias dívidas. Embora seja uma questão delicada e que em nada recorde romantismo, o contrato de namoro tem como objetivo proporcionar maior planejamento e segurança patrimonial.
Para mais informações, consulte um advogado especialista em contratos e Direito de Família.
Autor: Dr. Alef Teixeira – Advogado Contratualista