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Benefício Assistencial (BPC) para Autistas: Reconhecimento e Direito à Assistência.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial, ou seja, não é uma aposentadoria nem um seguro. Ele é destinado às pessoas em situação de vulnerabilidade social que não têm meios de prover seu próprio sustento.

Ademais, existe uma Lei específica que reconhece a Pessoa com Transtorno do Espectro Autista como deficiente, ou seja, não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS e, por isso, não gera direito a qualquer tipo de aposentadoria.

A Lei 12.764/2012 ampara e protege os Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e garante direito a tratamentos, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. Assegura ainda, direito à educação e assistência social, oportunidades de emprego e serviços que promovam a igualdade.

Critérios para a concessão do BPC para autistas:

  1. Comprovar a condição de autismo (laudos e atestados atualizados);
  2. Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
  3. Comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica; e
  4. Possuir renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo vigente.

Apesar de seu papel importante na proteção social, o BPC enfrenta desafios importantes em termos de acessibilidade e recursos, que muitas vezes impedem a população de ter acesso ao benefício. Portanto, todas as pessoas com Autismo que atendam aos requisitos estabelecidos pela lei podem solicitar o BPC.

É fundamental lembrar que o BPC não é aposentadoria nem pensão, mas um benefício assistencial que tem como finalidade garantir o mínimo necessário para uma vida digna.

Dessa maneira, informar é fundamental, pois o acesso ao BPC representa um passo importante para a inclusão social e o respeito aos direitos das pessoas com deficiência, especialmente daquelas com TEA.

Garantir esse direito é assegurar a dignidade, igualdade e cidadania.

Precisa de orientação jurídica sobre o BPC para Pessoa com Transtorno do Espectro Autista? Ou demais Deficiências?

Contamos com uma equipe especializada em Direito Previdenciário para te ajudar a entender de forma clara e segura todas as etapas para garantir a concessão do Benefício Assistencial.

Autora: Beatriz Martins – Estagiária

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