Fale Conosco pelo WhatsApp

Artigos

Fim da burocracia do Salário-maternidade: Entenda como conseguir 4 meses de benefício mesmo desempregada e com uma contribuição!

A gravidez é um momento muito importante para a mulher.

Para garantir a estabilidade financeira da mãe após o parto ou adoção e que possui vínculo empregatício com contribuições ativas no INSS, é garantido o recebimento do salário-maternidade.

O ponto importantíssimo é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que acabou com a obrigatoriedade da carência mínima anteriormente exigida de 10 contribuições ou da comprovação da atividade por igual período, para que a gestante pudesse ter direito ao benefício.

Essa mudança foi regulamentada pela Instrução Normativa PRES/INSS n.º 188, de 8 de julho de 2025, que alterou a IN n.º 128/2022 do INSS, adequando os procedimentos internos do INSS à decisão do Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, para ter direito ao salário-maternidade, a mulher precisa apenas ser segurada, realizando uma única contribuição ao INSS até o nascimento do bebê ou adoção.

Fim da carência: com uma única contribuição, agora é garantida às seguradas a igualdade de direitos!

Antes, o INSS exigia que a grávida possuísse 10 meses de contribuições antes do parto ou adoção. Agora não precisa mais!

A IN 188/2025 veio justamente para uniformizar essa concessão, deixando claro que o essencial é a qualidade de segurada, independentemente de tempo mínimo de contribuição.

Portanto, se você está grávida, mesmo sem possuir nenhum vínculo empregatício e nenhuma contribuição para o INSS ou trabalha como autônoma, basta que você pague uma guia de contribuição para o INSS antes do nascimento do bebê que você terá direito de recebimento de no mínimo a 4 meses de benefício.

Quem pode receber com 1 única contribuição?

O Salário-Maternidade não é exclusividade de quem trabalha com carteira assinada. As situações em que o INSS garante o pagamento do benefício são:

  • Adoção (formalizada judicialmente);
  • Guarda judicial (que tenha o objetivo de adoção);
  • Nascimento de um filho biológico;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (não criminoso).

Quem tem direito, além das grávidas que possuem carteira assinada (CLT)?

  • Trabalhadoras avulsas, portuárias e não portuárias (profissionais que prestam serviços sem vínculo empregatício a diversas empresas, com intermediação obrigatória de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
  • Empregadas domésticas (pessoas que prestam serviços contínuos, não lucrativos e na residência de uma pessoa ou família);
  • Mães que estão no Período de Graça (teve bebê ou adoção no prazo de cobertura do INSS após a última contribuição);
  • Contribuintes Individuais (como MEIs, que possuem um negócio próprio, e autônomas);
  • Seguradas Especiais (a exemplo das trabalhadoras rurais em regime familiar);
  • Contribuintes Facultativas (incluindo estudantes, donas de casa e quem contribui de forma voluntária).

Outro ponto interessante de mencionar com a mudança: É possível prorrogar o salário-maternidade?

É plenamente possível prorrogar o prazo de 120 dias de recebimento do salário-maternidade. Caso ocorra internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto, o benefício deverá ser estendido para cobrir todo o período de internação, além dos 120 dias, contados a partir da última data.

Isso é uma das novidades e é crucial para garantir que o INSS aplique corretamente a prorrogação em caso de internação e não cometa o erro de iniciar a contagem dos 120 dias antes da hora.

Qual será o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade varia conforme o perfil da segurada e do valor de contribuição. No entanto, esse valor nunca será inferior a um salário mínimo em vigor no momento do nascimento do bebê.

Passo a Passo Simplificado: Como Conseguir Seu Salário-Maternidade.

O requerimento pode ser realizado de maneira totalmente eletrônica pelos canais oficiais do INSS, como pelo telefone 135 ou aplicativo e site “MEU INSS”, sem precisar ir à agência do INSS.

1. Reúna os documentos principais:

  • Seu RG ou CNH e o CPF.
  • A Certidão de Nascimento do bebê (ou o Termo de Guarda/Adoção).
  • Se for o seu caso (autônoma, MEI), o comprovante de pelo menos 1 contribuição ao INSS feita antes do parto.

2. Faça o pedido sem precisar ir à Agência do INSS pelo site ou aplicativo.

3. Acompanhe e Fique Atenta!

O INSS vai analisar seu pedido. Você pode acompanhar o resultado pelo próprio aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.

E se o INSS negar o seu pedido?

Caso o INSS ainda analise de maneira equivocada e com os critérios antes da mudança da lei, cabe recurso ordinário administrativo em face da negativa ou o ajuizamento imediato do pedido na justiça.

Por que contratar um advogado previdenciário é uma excelente opção?

Embora o sistema pareça ser simples, o INSS solicita determinados documentos, nos quais até a forma de organização e apresentação deles influencia na aprovação ou negação do seu pedido.

Você viu que o Salário-Maternidade ficou mais fácil e com regras estendidas (como na internação)? Mas, como dizem, “tempo é dinheiro”, e a burocracia do INSS pode consumir o seu tempo precioso.

É muito importante ficar atento ao pedido e à possibilidade de o INSS solicitar novos documentos para não perder todo o processo administrativo.

Não perca seus dias de licença brigando com o sistema. Um processo administrativo bem feito por um especialista é a garantia de aprovação mais rápida e a certeza de que você receberá o valor completo (e estendido, se for o caso).

Autor: Dr. Leon Pantoja – Advogado Previdenciarista

Compartilhe este post