Por que sua prova digital pode estar em risco?
Se você já tirou um print de uma conversa no WhatsApp achando que estava “garantindo sua prova”, você não está sozinho. Esse comportamento virou quase automático: alguém reconhece uma dívida, faz um acordo ou até envia uma ameaça e lá vamos nós registrar tudo em uma captura de tela. A sensação é de segurança, como se aquele momento estivesse congelado no tempo.
Mas, no cenário jurídico atual, será que esse print de fato é uma prova?
1. A relatividade da prova
Os tribunais vêm tratando os prints com cada vez mais cautela, o que antes era visto como uma prova forte, hoje pode ser considerado apenas um elemento frágil, facilmente questionado e, em muitos casos, descartado.
Isso acontece porque imagens podem ser editadas, mensagens podem ser apagadas de forma seletiva e contextos podem ser manipulados e, tecnicamente, uma captura de tela é apenas uma reprodução mecânica de um fato, e não uma prova robusta por si só, devendo ser corroborada por outros meios. A esse respeito, ao analisarmos a jurisprudência brasileira, tem-se um alerta claro: sem uma cadeia de custódia, ou seja, um rastro digital que prove que aquela imagem não foi alterada, o juiz pode não valorar o print se a outra parte contestar sua veracidade.

2. Como aumentar as chances de valoração do print?
Para sair da fragilidade e chegar à robustez, é preciso utilizar outros meios de validação que não somente a captura de tela, sendo essas algumas das alternativas:
Ata Notarial: prevista no art. 384 do CPC, um tabelião acessa o dispositivo e certifica o conteúdo. Possui fé pública, sendo extremamente difícil de contestar. É mais lenta e cara, mas a mais forte no Brasil.
Plataformas digitais certificadas: ferramentas como Verifact e OriginalMy atuam como “testemunhas tecnológicas”, usando assinatura digital (ICP-Brasil) e carimbo de tempo. São mais ágeis que a ata, porém sem fé pública.
Perícia forense: extração científica de dados diretamente do dispositivo. Analisa metadados, logs de IP e hashes, garantindo alta confiabilidade — especialmente contra alegações de falsidade ou fraude de identidade.
Assim, ao verificar o print com uma das formas de validação e outros elementos de prova, como testemunhas, transferências e contratos, aumenta-se a probabilidade de que a imagem seja considerada válida no processo.
3. Conclusão
Diante do exposto, fica o alerta: não basta mais ter o print, é preciso pensar em como esse conteúdo foi obtido, preservado e apresentado, demonstrando que a confiança deixa de estar na imagem em si e passa a depender do processo que garante sua autenticidade.
Autora: Kamyla Dantas – Estagiária