Uma compra que você não fez, uma anuidade que não foi combinada, um seguro que apareceu na fatura sem aviso. Cobranças indevidas no cartão de crédito estão entre as queixas mais frequentes nos canais de defesa do consumidor. A boa notícia é que a lei protege quem foi cobrado por algo que não contratou, e em muitos casos o problema se resolve sem processo.
Exemplos comuns de cobrança indevida no cartão
- Compras que você não reconhece, geralmente por clonagem ou fraude;
- Anuidade ou tarifas cobradas em cartão contratado como “sem anuidade”;
- Seguros, assistências e “proteção contra perda e roubo” que você não pediu;
- A mesma compra lançada duas vezes;
- Parcelas que continuam sendo cobradas depois do cancelamento da compra ou da devolução do produto;
- Juros e encargos sobre valores que você já havia contestado.
O que fazer, passo a passo
- Confira a fatura com atenção. Anote a data, o valor e a descrição de cada lançamento que você não reconhece.
- Conteste com a administradora do cartão. Use o aplicativo ou a central de atendimento e anote sempre o número do protocolo. Se suspeitar de fraude, peça também o bloqueio do cartão.
- Guarde as provas. Faturas, prints do aplicativo, e-mails, protocolos e, em caso de fraude, o boletim de ocorrência.
- Se não resolver, recorra a outros canais. A ouvidoria do banco, o Procon, a plataforma consumidor.gov.br e o canal de reclamações do Banco Central são caminhos possíveis.
- Busque a Justiça, se necessário. O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos, e até 20 salários mínimos a presença de advogado não é obrigatória.
Tenho direito a receber em dobro?
Em regra, sim. O Código de Defesa do Consumidor determina que quem foi cobrado em quantia indevida e pagou tem direito à devolução em dobro do que pagou a mais, com correção monetária e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). O Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé da empresa, bastando que a cobrança seja contrária à boa-fé (EAREsp 676.608/RS).
E se a cobrança vier de fraude ou de cartão clonado?
Os bancos e as administradoras de cartão respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros em operações bancárias, independentemente de culpa (Súmula 479 do STJ). Por isso, uma compra feita por golpistas, em regra, não deve ser cobrada do cliente. A análise muda quando há participação do próprio consumidor, por exemplo ao entregar a senha a terceiros, o que precisa ser avaliado caso a caso.
Cabe indenização por danos morais?
Depende. Uma cobrança indevida isolada, resolvida rapidamente, nem sempre gera indenização. Mas quando a cobrança leva à negativação do nome, compromete a renda da família ou se repete mesmo após reclamações, pode caber indenização por danos morais, conforme as circunstâncias do caso.
Não deixe para depois
Quanto antes a cobrança for contestada, mais fácil é reunir as provas e evitar que o valor cresça com juros. Se você está passando por isso, saiba mais sobre a atuação do escritório em Direito do Consumidor.
Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.