A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos que perderam a mãe em razão de feminicídio foi criada para oferecer uma proteção financeira mínima a essas crianças e adolescentes. O benefício é pago mensalmente no valor de um salário mínimo às famílias que se enquadram nos critérios de renda estabelecidos.
Na prática, o direito à pensão existia desde 2023, mas, para sua efetividade, era necessário percorrer um longo caminho, principalmente porque não havia, junto ao INSS, uma forma de requerer o benefício. Com isso, algumas famílias precisaram recorrer à Justiça para conseguir aquilo que já estava previsto.
As decisões judiciais que surgiram nesse período foram importantes para definir como o benefício poderia ser reconhecido. Em alguns casos, os juízes entenderam que não seria necessário esperar o fim do processo criminal para proteger os filhos da vítima. Havendo elementos suficientes indicando que a morte ocorreu em contexto de feminicídio, o benefício poderia ser reconhecido.
Mas também ficou claro que a pensão não é automática. Além de demonstrar que a mãe foi vítima do crime de feminicídio e que se é filho ou dependente desta, a família também precisa se enquadrar no critério de vulnerabilidade econômica. Alguns julgados negaram o benefício, uma vez que a renda não atendia aos critérios determinados por lei.
Essa evolução também acontece em outras situações previdenciárias relacionadas à violência contra a mulher. No mês de agosto de 2026, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul reconheceu que uma segurada havia deixado de trabalhar não por uma escolha própria, mas porque estava submetida a ameaças, perseguições e controle exercidos pelo companheiro, que inclusive a impedia de trabalhar e estudar.
Assim, a Justiça considerou que o afastamento do mercado de trabalho deveria ser tratado como desemprego involuntário e prorrogou o período em que ela ainda mantinha sua proteção previdenciária. Com isso, seu filho, hoje com 14 anos, teve reconhecido o direito à pensão por morte.
É nesse ponto que decisões como essa ampliam as possibilidades de proteção às pessoas em situação de vulnerabilidade. A análise judicial passa a olhar para a história da vítima com mais cautela, considerando o possível histórico de violência doméstica e as circunstâncias que a impediram de trabalhar, e refletiram em suas contribuições junto ao INSS.
A decisão aplicou, inclusive, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.
No caso da pensão especial para órfãos do feminicídio, essa perspectiva ganha ainda mais importância. Perder uma mãe vai além da dor da ausência, pois muitas vezes ela é a provedora do núcleo familiar, sendo também a principal responsável pelo cuidado e proteção daquela criança.
Porém, não basta ter o conhecimento da lei. É preciso observar a situação real de forma individual, analisando documentos e provas que possam comprovar os fatos. Além disso, para que a proteção previdenciária seja garantida, é relevante considerar a trajetória da vítima e de sua família para verificar se algum direito não foi reconhecido.
Portanto, a principal mudança é poder alcançar um direito que antes não era regulamentado. É certo que os órfãos do feminicídio também são atingidos por toda a violência. Deixá-los desamparados financeiramente, especialmente em um momento de extrema fragilidade, é cruel. O benefício em questão garante a dignidade e o mínimo de condições para enfrentar toda a dor da perda brutal.
Referências
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OLIVEIRA, Carlos Eduardo Elias de. Crime de gênero contra a mulher: perda de função pública e destituição do poder familiar, da tutela ou da curatela à luz do pacote antifeminicídio (Lei 14.994-2024). IBDFAM, 31 jan. 2025. Disponível em: https://ibdfam.org.br/artigos/2262/Crime+de+g%C3%AAnero+contra+a+mulher%3A+perda+de+fun%C3%A7%C3%A3o+p%C3%BAblica+e+destitui%C3%A7%C3%A3o+do+poder+familiar%2C+da+tutela+ou+da+curatela+%C3%A0+luz+do+pacote+antifeminic%C3%ADdio+%28Lei+14.994-2024%29. Acesso em: 25 ago. 2026.