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A necessidade de justificar o valor requerido em Alimentos

Existe a presunção da necessidade de o menor precisar receber os alimentos para se manter, principalmente em razão do poder familiar, contudo, caso não sejam pormenorizadas as necessidades reais da criança/adolescente, o juiz definirá com as provas disponíveis no processo, o que não necessariamente refletirá a realidade dos fatos.

Dessa forma, surge o questionamento: como organizar esses documentos? O que é necessário para justificar o valor requerido a título de alimentos? Mesmo com todos os documentos, o juiz pode fixar valor menor que o requerido?

Em primeiro lugar, cumpre esclarecer que o juiz deve fixar os alimentos de acordo com a necessidade do menor, porém, deve considerar também as possibilidades de quem arcará com o pagamento. Dessa forma, chega-se a proporcionalidade, tornado o valor definido o mais justo possível para as partes.

Caso você esteja representando quem irá receber os alimentos, deve fazer o levantamento dos custos, reunindo notas de supermercado, farmácia, materiais escolares, gastos com vestimenta, lazer e demais atividades ou acompanhamentos para o bem-estar do alimentado.

Importante ressaltar que quanto mais informações a respeito das condições financeiras do requerido, maior a chance de êxito em conseguir o valor pleiteado. Então, informar se a pessoa trabalha com carteira assinada, indicando a empresa, ajudará na hora de pedir o desconto em folha, por exemplo.

No entanto, a questão é um pouco mais complexa quando a outra parte é autônoma, pois, nem sempre é fácil indicar o valor aproximado do ganho pessoal. Todavia, caso haja indícios de que a pessoa tem condições financeiras, e bens, é possível fazer pesquisas e reunir provas para fazer a indicação no processo.

Dessa forma, organizando e pormenorizando as despesas que você tem com o alimentado, e na medida possível, indicando as condições financeiras do alimentando, maiores são as chances do juiz em analisar as reais necessidades de quem pede os alimentos.

Cumpre esclarecer que, caso quem solicita alimentos seja maior de idade, deve ter cuidado especial na hora de justificar suas necessidades, pois, após a maioridade o dever de prestar alimentos deixa de ser obrigatório em razão do poder familiar, e passa a ser um dever de solidariedade.

É FUNDAMENTAL DEMONSTRAR A NECESSIDADE DE QUEM PRECISA RECEBER OS ALIMENTOS

Logo, surge o ônus de comprovar que não pode prover ainda o seu sustento próprio, em razão de estudos ou alguma condição de saúde que impeça de entrar no mercado de trabalho. Em decorrência disso, sempre tenha seus comprovantes de estudos, e/ou exames e laudos médicos que atestem suas necessidades especiais, que o impossibilitam de adentrar no mercado de trabalho e prover sustento próprio.

Portanto, sempre tenha em mãos de maneira organizada todos os documentos que considerar pertinentes a comprovar os gastos, e demonstrar ao juiz as necessidades de quem precisa receber os alimentos. E claro, em caso de dúvidas, sempre consulte um especialista de sua confiança no assunto para evitar a perda de qualquer direito.

Autora: Dra. Bianca Tenório – Advogada de Família

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