É fato notório que a Inteligência Artificial tem transformado o mercado de trabalho por todo o mundo. Chatbots como o ChatGPT (para suporte ao cliente, criação de texto e programação), Google Gemini (pesquisa e produtividade), IBM Watson (chatbots e análises de negócios) e Tableau AI (visualização de dados e análise preditiva) são exemplos de destaque do impacto desta tecnologia em diversos setores. Da mesma forma, o HubSpot AI se concentra em usar aprendizado de máquina para otimizar campanhas de marketing, e o HireVue ajuda na seleção de candidatos a vagas de emprego.
Essas tecnologias estão na vanguarda de mudar a forma como os negócios são feitos e quais novos talentos a força de trabalho necessitará em um futuro próximo. Mas este movimento não deve vir às custas dos direitos dos trabalhadores, à medida que a automação acelera a substituição de empregos, e as relações trabalhistas são desregulamentadas sob o pretexto de inovação tecnológica.
A IA é uma realidade inegável que encontrou seu caminho em diferentes setores, tais como serviço ao cliente, marketing, vendas e recursos humanos. Mas se essas ferramentas algum dia substituirão definitivamente o trabalho humano é uma questão em debate. Embora já tenhamos avançado para uma maior eficiência operacional através da automação de tarefas repetitivas e burocráticas, e como otimizamos atividades e criamos novos empregos. Isso significa que os profissionais devem estar prontos para aprender novas habilidades e se adaptar a um mercado em rápida mudança e impulsionado por tecnologia.
No Brasil, grandes empresas como Bradesco, Vivo e Equatorial Energia já possuem chatbots conversando com seus clientes, assumindo parte do trabalho humano (o que alguns podem interpretar como um substituto de emprego), à medida que dá origem a novos empregos (quem criará “prompt” e o que dizer sobre especialistas em segurança cibernética ou auditores de algoritmos?).

Algumas das indústrias mais afetadas pela IA são:
– Indústria e manufatura: deslocando trabalhadores com robôs industriais;
– Serviço ao cliente: aumento do uso de assistentes virtuais e chatbots;
– Saúde: assistência com diagnósticos e cirurgias robóticas;
– Campo jurídico: uso de ferramentas de análise automatizada como Astrea, Legal Robot e CaseText, usadas para otimizar processos e gerenciamento de documentos.
A crescente integração da IA ao ambiente de trabalho acarreta questionamentos jurídicos relevantes, exigindo um olhar atento sobre a regulamentação trabalhista. Algumas questões cruciais incluem:
– Quem é responsável por erros de sistemas de IA que afetam a produtividade dos trabalhadores?
– Como garantir que a automação não infrinja a privacidade dos funcionários, de acordo com as garantias constitucionais contidas na CF/88?
– O que governos e empresas podem fazer para preparar trabalhadores para um mercado de trabalho automatizado?
Essas questões ressaltam a necessidade de estruturas regulatórias corretas que possam garantir uma relação harmoniosa entre os dois lados e fomentar tanto o desenvolvimento, por um lado, quanto a proteção dos direitos trabalhistas, por outro.
“Investir em requalificação é vital para colher os benefícios da tecnologia, evitando impactos negativos na empregabilidade e nos direitos dos trabalhadores.”
A IA é um vetor de transformação no mercado de trabalho que gera desafios e oportunidades. Embora a automação obsoletize algumas funções, também gera novas tarefas e empregos, tornando indispensáveis as constantes atualizações para o desenvolvimento profissional.
Investir em requalificação e aprimoramento seria vital para evitar os impactos negativos e aproveitar os positivos da tecnologia. Só desta forma a sociedade pode colher os benefícios dos avanços tecnológicos sem ver prejudicados a empregabilidade e os direitos básicos dos trabalhadores.
Portanto, recai sobre a responsabilidade dos profissionais, corporações e governos remediar a maneira como podemos alcançar um estado de equilíbrio entre produtividade tecnológica e a proteção do trabalho, criando ambientes de inovação que beneficiem o progresso humano sem perpetuar ainda mais as lacunas socioeconômicas existentes.
Referências:
- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
- FREY, Carl Benedikt; OSBORNE, Michael A. O Futuro do Emprego: Quão Suscetíveis São os Trabalhos à Computadorização? Universidade de Oxford, 2013.
- BRYNJOLFSSON, Erik; MCAFEE, Andrew. A Segunda Era das Máquinas: Trabalho, Progresso e Prosperidade em uma Época de Tecnologias Brilhantes. W. W. Norton & Company, 2014.
- SCHWAB, Klaus. A Quarta Revolução Industrial. Fórum Econômico Mundial, 2016.
Autora: Dra. Rose Rocha – Advogada Trabalhista