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Adoecimento no trabalho e as alterações da NR-1: Quando produzir deixa de ser saudável.

A semana mal começou, mas o corpo já sente cansaço. O domingo à noite deixou de ser um tempo de descanso e virou um prenúncio de angústia. Vibra o celular: mensagem de trabalho. O cinema, o livro, a caminhada no fim de tarde… tudo virou luxo. Para muitos, a rotina profissional tornou-se um ambiente de exaustão, desconfiança e pressão sem reconhecimento pela dedicação. Chefes controladores, metas inalcançáveis, reuniões tensas e uma sobrecarga de tarefas têm levado trabalhadores a um colapso silencioso e cada vez mais comum em uma sociedade acelerada que exige produtividade a qualquer custo.

Esse cenário, infelizmente, não é exceção. Em 2024, mais de 472 mil pessoas se afastaram do trabalho por questões relacionadas à saúde mental, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em três anos, a Justiça do Trabalho julgou mais de 400 mil casos de assédio moral e sexual, sendo 72,1% das ações ajuizadas por mulheres, segundo dados do CNJ.

A pergunta que emerge é: até quando iremos ignorar os sinais? Diante desse panorama alarmante, uma importante atualização na Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1) vem provocar mudanças necessárias, especialmente no que diz respeito à saúde mental no ambiente de trabalho.

Historicamente, a legislação trabalhista foi moldada para prevenir acidentes físicos e doenças ocupacionais visíveis. Entretanto, o século XXI revelou outro tipo de adoecimento: o mental. Transtornos como ansiedade, depressão, estresse crônico e a chamada síndrome de burnout (esgotamento profissional) têm se tornado epidêmicos, impulsionados por ambientes de trabalho tóxicos e relações profissionais desumanizadas.

A atualização da NR-1, publicada pelo Ministério do Trabalho, representa um marco ao reconhecer, de forma expressa, os riscos psicossociais como elementos que devem ser gerenciados dentro do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa. Isso significa que estresse, assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas excessivas e até a ausência de reconhecimento passam a ser considerados fatores de risco à saúde do trabalhador, exigindo dos empregadores ações efetivas de prevenção e mitigação.

Agora, as empresas não podem mais tratar o sofrimento mental como algo invisível ou secundário. A alteração da NR-1 exige que as organizações mapeiem esses riscos, promovam ambientes mais saudáveis e adotem políticas que valorizem o equilíbrio entre produtividade e bem-estar. É um passo importante — embora tardio — na tentativa de frear o adoecimento silencioso que assola tantos trabalhadores.

A atualização da NR-1 surge como uma tentativa de romper o ciclo de invisibilidade que por tanto tempo cercou os transtornos mentais no ambiente profissional.

A implementação dessas mudanças, contudo, não será simples. Requer transformação de cultura, investimento em treinamento de lideranças, escuta ativa dos colaboradores e, acima de tudo, empatia. A legislação trouxe a obrigação, no entanto, somente a consciência coletiva será capaz de sustentar mudanças que assegurem um ambiente laboral mais saudável.

O trabalho deve ser fonte de propósito e subsistência, não de adoecimento. Quando a segunda-feira se torna um peso e o descanso uma raridade, é sinal de que algo está profundamente errado. A atualização da NR-1 surge como uma tentativa de romper o ciclo de invisibilidade que por tanto tempo cercou os transtornos mentais no ambiente profissional. Mais do que cumprir normas, é preciso reumanizar o trabalho.

Cuidar da saúde mental dos trabalhadores não é apenas uma obrigação legal — é uma necessidade ética, social e estratégica. Afinal, nenhuma organização prospera de verdade quando seu maior ativo, o ser humano, adoece em silêncio.

REFERÊNCIAS:

CANAL DA ÉTICA. O que mudou na NR-1 para 2025? Veja como adaptar sua empresa. Disponível em:https://canaldaetica.com.br/blog/o-que-mudou-na-nr-1-para-2025-veja-como-adaptar-sua-empresa/. Acesso em: 29 abr. 2025.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Em três anos, Justiça do Trabalho julgou mais de 400 mil casos de assédio moral e sexual. CNJ, 26 abr. 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/em-tres-anos-justica-do-trabalho-julgou-mais-de-400-mil-casos-de-assedio-moral-e-sexual/. Acesso em: 29 abr. 2025.

NAÇÕES UNIDAS NO BRASIL. Brasil: afastamentos por problemas de saúde mental aumentam 134%. 25 abr. 2024. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/292926-brasil-afastamentos-por-problemas-de-sa%C3%BAde-mental-aumentam-134. Acesso em: 29 abr. 2025.

Autora: Dra. Rose Rocha – Advogada Trabalhista

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