As vítimas de violência doméstica, amparadas na Lei Maria da Penha, podem solicitar o divórcio diretamente nos Juizados de Violência Doméstica.
A lei n° 11.340/2006, sancionada em 7 de agosto de 2006, intitulada de Lei Maria da Penha, é uma norma que estabelece formas de punição e prevenção ao crime de violência doméstica praticado contra mulheres, casais homoafetivos do sexo masculino, travestis e mulheres transexuais.
A Lei Maria da Penha permite que a vítima de violência doméstica possa requerer o divórcio ou a dissolução de união estável, diretamente nos Juizados de Violência Doméstica, tornando mais célere o processo de fim do casamento ou da união estável se comparado a outros processos, cujo motivo não foi a violência.
A vítima de violência doméstica que toma coragem e decide denunciar seu agressor enfrenta inúmeros desafios com o término da relação. Essas situações podem incluir desde a necessidade de sair de casa e abandonar seu emprego até ter que enfrentar o despreparo de alguns agentes públicos, além da insuficiência de delegacias e varas especializadas.
Em 2019, visando reduzir os obstáculos enfrentados pelas vítimas de violência doméstica, a Lei n° 11.340/2006 obteve uma relevante alteração promovida pela lei n° 13.894/2019, prevendo a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência doméstica. Apesar de não ser tão recente, não são raros os casos de vítimas que desconhecem essa prerrogativa.

A introdução desse dispositivo facilitou o divórcio e a separação de vítimas de violência doméstica, garantindo assistência judiciária adequada, priorizando a tramitação de processos judiciais e obrigando a intervenção do Ministério Público em ações de família decorrentes de violência doméstica e familiar.
Com base no Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), o Brasil possui quase 84 milhões de processos em tramitação. Possuir o benefício da agilidade processual em um país que, em 2023, teve um aumento de quase 9,5% em relação ao ano anterior, faz muita diferença.
“Com a Lei Maria da Penha, o divórcio se torna um direito acessível para vítimas de violência doméstica, assegurando um caminho mais rápido e seguro para a liberdade e proteção.”
Ressalta-se que o divórcio é um direito potestativo incondicionado, ou seja, não existe necessidade de se debater qualquer tipo de prova ou condições, sendo suficiente apenas a vontade da parte em desfazer a união.
Com o relevante dispositivo inserido na Lei Maria da Penha, os casos de divórcio e separação judicial que tenham por base a violência doméstica, obtiveram prioridade na tramitação.
Assim, vítima de violência doméstica, não se cale. Existe toda uma rede de proteção legal disposta a lhe ajudar nesse delicado momento e, um advogado de sua confiança, é parte fundamental para lhe auxiliar na garantia dos seus direitos.
Autora: Dra. Solimar Abreu – Advogada Direito Público