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 O preço “in box” é permitido?

Atualmente, é comum vermos produtos e serviços sendo vendidos nas redes sociais como Instagram e Facebook. No entanto, nem sempre o preço é claramente exposto. Quando questionamos publicamente o valor de um item, o vendedor muitas vezes responde: “preço in box”.

Mas o que é “preço in box?

Trata-se de uma prática em que o vendedor solicita que o interessado entre em contato por mensagem privada para obter o valor do produto. Dessa forma, o preço só é informado individualmente, sem qualquer divulgação pública.

Mas essa prática é permitida?

Não! O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao consumidor o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 66, estabelece que os preços devem ser informados de maneira transparente e acessível.

Além disso, a Lei n. 10.962/2004, que regula a oferta e a forma de afixação dos preços de produtos e serviços, exige que no comércio eletrônico o valor seja ostensivamente divulgado junto à imagem ou descrição do produto, utilizando caracteres legíveis e fonte de tamanho adequado (mínimo 12).

Por que o “preço in box” é ilegal?

Ao não expor publicamente o valor de um produto, o fornecedor descumpre normas essenciais de proteção ao consumidor, tornando a prática abusiva e ilegal. O consumidor tem o direito de acesso fácil e imediato à informação sobre preços, sem precisar entrar em contato com o vendedor para descobri-los.

Caso se depare com essa prática, denuncie ao PROCON da sua cidade para evitar que essa irregularidade continue a ocorrer.

Considerações

Os fornecedores/vendedores devem estar alinhados à legislação brasileira e garantir que os preços sejam divulgados de maneira clara e acessível. A prática do “preço in box” não apenas infringe a legislação, mas também prejudica o consumidor ao limitar o acesso à informação.

Caso tenha dúvidas ou necessite de orientação jurídica, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos adicionais.

Autora: Dra. Daniele Assunção – Advogada Civilista

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