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Homologação de Acordo de Exoneração de Alimentos

A resolução consensual de conflitos é estimulada pelo Poder Judiciário, devido à alta demanda de processos em andamento. Esse tipo de iniciativa, que deve ser estimulada por todos, garante às partes autonomia para decidir sobre o modo como serão resolvidas as pendências entre si.

As ações que envolvem a discussão de prestações alimentares tramitam em sigilo, para preservar a identidade e resguardar dados sensíveis das partes envolvidas.

O pagamento dos alimentos àquele que necessita é um dos deveres parentais, pois os pais têm o papel de cuidar dos filhos, prestando-lhes todo o amparo possível, com o objetivo de garantir uma vida digna para a prole, analisando, no caso concreto, as necessidades do alimentado e a possibilidade de quem prestará os alimentos.

Contudo, o alimentante pode requerer a exoneração da obrigação de prestar alimentos, em razão da mudança da situação fática da pactuação em relação aos alimentos outrora fixados, nos casos em que seus filhos já são maiores de idade e têm a plena capacidade de prover seu próprio sustento, e já o fazem.

Antes de atingir a maioridade, presume-se que o alimentando necessita do apoio para sua subsistência, contudo, após completar 18 (dezoito) anos, a prestação alimentar fica condicionada à comprovação de quem recebe os valores, da impossibilidade devidamente justificada de prover seu próprio sustento.

Desse modo, surge a possibilidade das partes, em comum acordo, requererem o fim da prestação alimentícia, evitando o trâmite normal do procedimento judiciário, com defesas, audiências e demais atos.

Com a assistência de um profissional especializado, é possível elaborar um acordo e anexar documentos que comprovem o término da obrigação de pagar os valores referentes aos alimentos, solicitando a homologação judicial.

O pedido de exoneração traz segurança jurídica ao alimentante, uma vez que, com a decisão judicial, cessa a obrigação do pagamento de valores que de fato não são mais necessários, considerando a maioridade e independência dos filhos.

Dessa forma, resolver a questão de maneira legal evita transtornos como ações de cumprimento de sentença por alimentos, e promove uma solução mais rápida e segura.

Referências:

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02 jun. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art313%C2%A71>. Acesso em: 02 jun. 2025.

  BRASIL. *Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002*. Código Civil. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm>. Acesso em: 02 jun. 2025.

Autora: Dra. Bianca Tenório – Advogada de Família

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