A cobrança indevida é toda prática de exigir do consumidor o pagamento de valores que não condizem com dívidas ou serviços contratados. Essa prática compromete a boa-fé nas relações de consumo e causa prejuízos financeiros e transtornos ao consumidor.
Além disso, isso pode acontecer por uma falha interna da empresa, como nos casos em que a dívida já havia sido paga, ou por má-fé da instituição.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único, ressalta que é direito do consumidor que foi cobrado indevidamente e que acabou pagando essa dívida ser reembolsado em dobro pela quantia paga. Desse modo, constatando qualquer pagamento realizado de forma indevida, o consumidor pode requerer a devolutiva em dobro do valor pago, salvo se for justificado o erro cometido.
Principais tipos de cobrança indevida: cobrança de dívida que já foi quitada, tarifas de serviços não solicitados, tarifas bancárias não informadas antecipadamente, cobrança de serviços ou produto que não foi adquirido, cobrança em nome de terceiro e débito automático não autorizado.

A cobrança de dívida já paga ou negativação indevida pode gerar indenização por danos morais?
Sim! São duas formas que podem dar direito à indenização, principalmente quando esse valor cobrado já foi quitado e, ainda, teve seu nome negativado.
Assim, o consumidor pode pleitear indenização por danos morais quando a cobrança indevida ultrapassar limites aceitáveis e causar danos à sua honra, imagem ou tranquilidade.
Situações que configuram abuso incluem cobranças acompanhadas de ameaças, pressão psicológica ou a negativação indevida do nome do consumidor junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Essas ações se enquadram em cobranças vexatórias, qualquer cobrança de dívidas, sob ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer, impactando diretamente na vida pessoal e profissional do consumidor.
Orientações práticas para o consumidor
Ao constatar qualquer cobrança que já foi paga ou indevida, o consumidor deve certificar toda a documentação, como faturas, extratos, mensagens e protocolos de atendimento. Imediatamente, entrar em contato com a empresa responsável, buscando solução por via administrativa. Caso a empresa não resolva o problema de maneira clara e rápida, não há outra opção a não ser procurar orientação especializada para adotar as medidas judiciais cabíveis para solucionar seu problema.
Compreender e exercer as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor é essencial para assegurar a proteção contra qualquer tipo de cobrança que viole seu direito.
Precisa de mais orientações? Entre em contato e saiba como agir de forma consciente e segura!
Autora: Beatriz Martins – Estagiária