Fale Conosco pelo WhatsApp

Artigos

Você conhece os seus direitos em caso de doença ocupacional?

Saiba o que a lei garante ao trabalhador que adoece por causa da profissão.

As enfermidades que afetam trabalhadores em decorrência de suas atividades laborais podem ensejar consequências graves tanto para o empregado quanto para o empregador. Este artigo abordará brevemente as características das doenças ocupacionais, como a legislação protege os trabalhadores, quais são os direitos a eles assegurados e qual a responsabilidade dos empregadores.

O que é doença ocupacional?

É aquela desenvolvida em razão das condições de trabalho ou pela exposição a agentes nocivos durante a jornada laboral. As doenças ocupacionais são diversas e diversos são os fatores causadores. Dentre os mais comuns estão: movimentos repetitivos, postura inadequada, pressão psicológica, levantamento de peso excessivo e incorreto, pressão por resultados inatingíveis, assédio moral ou sexual e exposição a produtos químicos.

Quais são os tipos de doença ocupacional?

Doenças profissionais: estão relacionadas diretamente à atividade desempenhada pelo trabalhador, como, por exemplo, problemas respiratórios em mineiros, DORT (Distúrbio osteomuscular relacionado ao trabalho) em caixas de banco devido à movimentação do dia a dia ao contar dinheiro.

Doenças do trabalho: são decorrentes das condições especiais em que o trabalho é realizado, como perda auditiva por exposição contínua a altos níveis de ruídos, LER (Lesão por esforço repetitivo), comum em trabalhadores que repetem diariamente os mesmos movimentos corporais.

O diagnóstico de uma doença ocupacional deve ser realizado por médico especialista, que possa correlacionar os sintomas com as condições de trabalho.

O que a legislação brasileira garante ao trabalhador acometido por doença ocupacional?

O trabalhador vítima de doença ocupacional ou acidente de trabalho terá direito a:

Afastamento do trabalho enquanto durar a incapacidade e recebimento de benefício previdenciário: trabalhadores incapacitados temporariamente têm direito ao afastamento das atividades laborais e a receber auxílio-doença acidentário, desde que cumpram a carência mínima, quando aplicável, e apresentem laudo médico comprovando a relação da doença/acidente com o trabalho.

Benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): quando a doença ocupacional torna o trabalhador totalmente incapacitado para o exercício do trabalho, a lei lhe assegura aposentadoria por incapacidade permanente. Neste cenário, o contrato de trabalho permanecerá suspenso. Portanto, a empresa não pode desligar o empregado mesmo quando a aposentadoria lhe for concedida pelo INSS.

Estabilidade no emprego: o trabalhador que foi vítima de acidente de trabalho ou desenvolveu doença ocupacional tem garantia de emprego durante o período em que estiver afastado pelo INSS e até 12 meses após retornar ao trabalho.

Qual a responsabilidade da empresa quando um empregado adoece?

As empresas têm obrigação legal de garantir aos trabalhadores um ambiente laboral seguro e salubre. Para isso, devem fornecer equipamentos de proteção individual, realizar treinamentos adequados visando prevenir o surgimento ou agravamento de doenças ou acidentes e, além disso, devem cumprir com rigor as normas técnicas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho.

Importante salientar que, em caso de negligência da empresa no dever de prevenção ou tratamento das doenças ocupacionais, o empregado poderá pleitear indenizações por danos morais e materiais na Justiça do Trabalho.

Conclusão

As doenças ocupacionais afetam inúmeros trabalhadores no Brasil, assim, conhecer e identificar é fundamental para garantir a saúde no ambiente laboral. A legislação oferece proteção aos trabalhadores, mas cabe às empresas a adoção de medidas preventivas e eficazes.

Caso você, trabalhador, sinta que sua saúde está sendo comprometida pelo ambiente de trabalho, procure imediatamente assistência médica e aconselhamento jurídico para resguardar seus direitos.

Autora: Rose Rocha – Advogada Trabalhista

Compartilhe este post