Fale Conosco pelo WhatsApp

Artigos

Guarda compartilhada de animais

Os animais de estimação fazem parte do nosso cotidiano, contudo, a criação de vínculos afetivos com eles vem tomando novos contornos. O que antes era visto como patrimônio agora integra a família e recebe, cada vez mais, proteção jurídica.

Nos últimos anos, o papel dos animais nos lares brasileiros tem ganhado um novo significado. Segundo pesquisas, jovens adultos estão preferindo a companhia de animais, em vez de filhos, por diversos fatores, como a flexibilidade de tempo e questões financeiras.

De acordo com a classificação do Código Civil, os animais são considerados seres semoventes, pois têm movimento próprio:

Art. 82. São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

Todavia, com as mudanças na sociedade, os animais deixam de ser vistos apenas como coisas e passam a desempenhar um papel afetivo. Essa mudança agrega novo significado ao contexto familiar, surgindo o conceito de família multiespécie.

Dessa forma, quando ocorre o rompimento familiar, os tutores que mantêm vínculo afetivo com o animal passam a discutir quem deverá cuidar dele, surgindo incertezas quanto aos direitos de cada um. Nada impede, entretanto, que as partes, de comum acordo, definam o regime de convivência e a divisão das despesas alimentares, médicas e outras, a fim de garantir o bem-estar do animal.

Caso não haja acordo, é possível recorrer ao Poder Judiciário para definir os direitos e deveres de cada parte. Nesse contexto, diante da ausência de legislação específica para disciplinar esses casos, o Judiciário precisa avaliar as situações e oferecer uma solução que melhor atenda e respeite os envolvidos.

Em razão disso, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM editou enunciado autorizando a judicialização acerca da custódia compartilhada de animais:

Enunciado 11 – Na ação destinada a dissolver o casamento ou a união estável, pode o juiz disciplinar a custódia compartilhada do animal de estimação do casal.

Existem projetos de lei que visam regulamentar essas questões para oferecer segurança jurídica, prevendo regime de guarda e alimentos, e proporcionando qualidade de vida e dignidade ao animal.

Portanto, fica claro que a preocupação com o bem-estar dos animais vem crescendo nos últimos anos, uma vez que eles ocupam um espaço de afeto na vida familiar. Desse modo, o Poder Judiciário e a legislação precisam acompanhar essas mudanças e, na medida do possível, garantir o bem-estar animal, assegurando os direitos e deveres dos tutores.

Quer saber mais sobre o tema? Assista ao episódio ASAACast: Família multiespécie e a Guarda Compartilhada de Animais, que aprofunda a discussão sobre o assunto, disponível no vídeo abaixo:

Fontes:

TERRA. Geração pet: jovens preferem animais de estimação a filhos. Disponível em: https://www.terra.com.br/vida-e-estilo/geracao-pet-jovens-preferem-animais-de-estimacao-a-filhos,4ac8346c408f33d29346a95395a28178guv2zgka.html. Acesso em: 1 set. 2025.

ROCHA, Beatrice Merten. Existe guarda compartilhada de animais? Consultor Jurídico, 22 abr. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-abr-22/existe-guarda-compartilhada-de-animais/. Acesso em: 1 set. 2025.

IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família. Enunciados IBDFAM. Disponível em: https://ibdfam.org.br/conheca-o-ibdfam/enunciados-ibdfam. Acesso em: 1 set. 2025.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Animais de estimação: um conceito jurídico em transformação no Brasil. STJ Notícias, 21 maio 2023. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21052023-Animais-de-estimacao-um-conceito-juridico-em-transformacao-no-Brasil.aspx. Acesso em: 1 set. 2025.

AGÊNCIA SENADO. Regulação da guarda compartilhada de animais avança. Senado Notícias, 9 out. 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/09/regulacao-da-guarda-compartilhada-de-animais-avanca. Acesso em: 1 set. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm#art313%C2%A71  Acesso em: 29 ago. 2025.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm . Acesso em: 29 ago. 2025.

Autora: Dra. Bianca Tenório – Advogada de Família

Compartilhe este post