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Ter a escritura do imóvel me torna o verdadeiro proprietário?

Saiba como assegurar a propriedade do seu bem.

Adquirir uma casa ou investir em imóveis é o sonho de grande parte da população brasileira, no entanto, o desconhecimento de alguns aspectos jurídicos pode esconder várias armadilhas.

Abaixo, você entenderá os tipos de documentos necessários e o que fazer diante da situação.

O que é a Escritura Pública?

O Código Civil¹ define a Escritura Pública como documento essencial para validar negócios que alterem direitos reais sobre imóveis com valor acima de trinta vezes o salário mínimo. Dessa forma, a compra, venda, doação, permuta e demais institutos devem obedecer a esta regra.

A Escritura é um documento público lavrado no Cartório de Notas, no qual o Tabelião formaliza a negociação entre as partes e faz constar informações do imóvel, quitação do preço pactuado, pagamento de impostos (ITBI/ITCMD), ônus e diversas outras situações previstas na lei.

Escritura ≠ Matrícula

A matrícula imobiliária é um registro de natureza pública que conta a história de um imóvel, uma espécie de “carteira de identidade” na qual se verifica a origem do bem, quem foram seus proprietários e se existem impedimentos para a transferência. ²

A análise de tal documento é um ato que deve ser previamente realizado para a transação ser concluída sem maiores transtornos.

O que fazer?

O ponto-chave reside nesta fase, pois, ao ter o documento em mãos, muitas pessoas acreditam que não precisam tomar quaisquer outras providências, porém, para que se adquira plenamente a propriedade imobiliária, é necessário buscar o Cartório de Registro de Imóveis e registrar a escritura na matrícula imobiliária.

Na hipótese de não realização do ato, financiamentos podem ser dificultados, ações judiciais em nome do vendedor podem alcançar o imóvel, entre outros riscos, ou seja, “quem não registra, não é dono”.

Conclusão

Toda e qualquer decisão que envolva o seu patrimônio deve ser cuidadosamente analisada não apenas do ponto de vista financeiro, mas também jurídico. O que parece economia hoje pode custar caro amanhã.

Na dúvida, busque profissionais que possam prevenir riscos desnecessários.

Notas:

¹ Artigo 108 do Código Civil : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

² Artigo 167 da Lei de Registros Públicos: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6015compilada.htm

Autor: Breno Santos – Advogado Imobiliário

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