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O Poder do Contrato de Compra e Venda e os Desafios dos Vícios Redibitórios

O contrato de compra e venda é um mecanismo indispensável no mercado de bens imóveis, móveis, corpóreos e incorpóreos, existente desde os primórdios das transações comerciais. Visa firmar um acordo entre aquele que vende e aquele que compra, proporcionando a formalização da transferência de um bem por um preço. Esse documento deve conter os dados de ambos os envolvidos na transação, descrição detalhada do objeto da negociação, valores, formas de pagamento, responsabilidades e prazos. Entretanto, muitas pessoas ainda realizam negócios baseando-se somente na confiança, prática que pode gerar prejuízos e disputas. Em virtude disso, mesmo em compras de menor valor, a formalização do procedimento em um contrato simples é totalmente válida.

Ademais, é lícito salientar que bens com valor superior a 30 salários mínimos, como imóveis, devem ter seu contrato formalizado por meio de escritura pública, para a obtenção de plena validade e devido respaldo legal. Do mesmo modo, cumpre observar que, no ordenamento jurídico brasileiro, o contrato de compra e venda situa sua base normativa nos artigos 481 a 532 do Código Civil, responsáveis por estabelecer condições, efeitos e modalidades, dando destaque aos elementos essenciais do documento, os quais consistem em coisa, preço e consentimento. À luz do exposto, nota-se como o embasamento normativo do contrato de compra e venda atua como estrutura basilar que o legitima, proporcionando transações válidas e coerentes ao direito brasileiro.

É relevante destacar que um contrato de compra e venda bem elaborado será um recurso importante na situação de serem detectados vícios redibitórios no bem adquirido, pois ele permite definir direitos e deveres das partes, servindo como amparo legal caso sejam encontrados vícios posteriores à compra.

Mas o que seriam vícios redibitórios? Podem ser entendidos como defeitos ocultos no objeto de uma transação realizada, os quais inviabilizam o uso a que se destina ou lhe diminuam o valor. No entanto, ao invés de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441 CC), o adquirente pode reclamar abatimento no valor da compra, proporcional ao defeito (art. 442 CC).

Diante do exposto, pode-se definir duas possíveis soluções para os casos de vícios redibitórios: ação redibitória, na qual busca-se a rescisão contratual e a restituição do valor pago; e ação estimatória, cujo teor busca manter a posse do objeto negociado, apesar de avariado, mas com os devidos ajustes e abatimentos no valor previamente estabelecido.

Precisando vender ou comprar? Procure um advogado para lhe auxiliar na elaboração de um contrato de compra e venda e evite maiores transtornos.

REFERÊNCIAS:

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

Autor: Arthur Scherer – Estagiário

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