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A validade da assinatura eletrônica nos contratos

Com o avanço digital, houve transformação significativa na maneira como as pessoas físicas e jurídicas formalizam contratos.

Após o período de pandemia da Covid-19, que motivou a necessidade do trabalho home office, houve aumento exponencial do uso de documentos eletrônicos.

Base legal

Apesar de ter se popularizado durante e após o período pandêmico, a assinatura eletrônica é garantida desde o ano de 2001, a partir do lançamento da Medida Provisória n. 2.200-2 (ainda válida e em vigor), em seu artigo 10, dispõe que os documentos eletrônicos assinados com ICP-Brasil possuem a mesma validade jurídica dos documentos físicos.  

Outrossim, no ordenamento jurídico brasileiro, a validade das assinaturas eletrônicas é regulamentada pela Lei n. 14.063/2020, que dispõe sobre as regras para uso das assinaturas eletrônicas nas interações entre pessoas e instituições privadas com os entes públicos e entre os próprios órgãos e entidades públicas.

O que é a assinatura eletrônica?

Trata-se de um processo eletrônico que proporciona validade jurídica a um acordo on-line, por meio dos certificados digitais e criptografia, a fim de assegurar a autenticidade, integridade e segurança do documento.

Importante ressaltar que que esse método possui a mesma validade da assinatura física e viabiliza a praticidade de as partes assinarem o contrato de forma segura e remota.

Formas de assinatura eletrônica

Entenda quais são as características de cada tipo:

Simples: é a forma de assinatura eletrônica mais básica utilizada para a maioria dos documentos de baixo risco. O signatário é identificado por meio do uso de login e senha, ou confirmação por meio de e-mail ou SMS.

Avançada: proporciona um nível maior de segurança. Nesse tipo, o signatário passa por um procedimento adicional de comprovação que pode ocorrer por meio de reconhecimento facial, biométrico, certificados digitais ou tokens.

Qualificada: é o tipo com o nível mais elevado de segurança. Para utilizá-lo, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil. Essa forma é usada em negociações que necessitam de validade legal rigorosa, como os documentos governamentais.

Validade jurídica

Todas as modalidades acima possuem validade jurídica, desde que seja possível demonstrar que a pessoa realmente assinou e que o seu conteúdo não foi modificado, ou seja, quando é possível confirmar a autenticidade e integridade.

Distinção entre assinatura eletrônica e assinatura digital

A assinatura eletrônica é o termo genérico; enquanto a assinatura digital é o tipo específico mais seguro de assinatura eletrônica, que utiliza a certificação digital e criptografia a fim de assegurar a identificação do signatário e a devida integridade do documento.

Limites e ressalvas

Insta destacar que alguns atos ainda se restringem à forma física, tais como: compra e venda de transferência de bens imóveis, documentos que exijam o reconhecimento de firma e testamentos particulares.

Conclusão

Por fim, a assinatura eletrônica proporciona agilidade e segurança para as relações jurídicas.

Caso tenha dúvidas ou necessite de orientação jurídica, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos adicionais.

Autora: Dra. Daniele Assunção – Advogada Civilista

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