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A incidência da responsabilidade civil objetiva quando há falha na prestação de serviços nos hospitais públicos

Antes de adentrar no assunto principal do presente artigo, é preciso esclarecer que a responsabilidade objetiva é a possibilidade de o Estado ser responsabilizado pelos danos causados aos cidadãos mesmo sem culpa, conforme a redação do artigo 37, § 6.º da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

É importante destacar que os hospitais públicos possuem o dever legal de prestar serviço adequado à população. Assim sendo, com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica da Saúde (Lei n. 8.080/1990), as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) asseguram que o atendimento seja: universal, integral e gratuito.

Ao partir dessa premissa, constata-se que há o dever legal de o Estado proporcionar condições adequadas, profissionais devidamente qualificados e estrutura, a fim de prestar esse tipo de serviço, sob o risco de ser responsabilizado.

Ou seja, se ocorrerem falhas na prestação desse serviço, levando-se em consideração toda essa logística (condutas como negligência, imprudência, imperícia da equipe médica, problemas estruturais, ausência ou insuficiência de insumos, medicamentos ou exames básicos), pode configurar danos na esfera material, moral e/ou estética, caso contribuam para o agravamento do estado clínico do(s) paciente(s), sequelas irreversíveis ou até mesmo o óbito, em razão da má prestação desse tipo de serviço público à saúde.

Todavia, para que tenha viabilidade de requerer judicialmente o dever de indenizar, é necessário comprovar o nexo de causalidade, isto é, relação entre a conduta ou omissão estatal e o dano sofrido. Desse modo, documentos médicos como: prontuários, exames, relatórios e perícias médicas são importantes para demonstrar indícios dessa falha.

Contudo, a responsabilidade do ente estatal poderá ser afastada em situações nas quais ocorrer a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior ou fato exclusivo decorrente de terceiro, caso sejam devidamente comprovados.

Diante de situações como essa, nas quais há falhas na prestação do serviço público, o paciente ou sua família que passou(ram) por esse tipo de lesão possui direito à reparação integral dos danos sofridos. Eles podem recorrer ao Poder Judiciário com a finalidade de assegurar os seus direitos e analisar a possível responsabilização do Estado.

Caso tenha dúvidas ou necessite de orientação jurídica, procure um advogado de sua confiança para esclarecimentos adicionais.

Autora: Dra. Daniele Assunção – Advogada Civilista

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