O Alexandre Scherer Advogados Associados atua há 26 anos em Santarém e no Oeste do Pará. Nossa equipe de Direito do Consumidor orienta pessoas que enfrentam cobranças e descontos indevidos, nome negativado, problemas com bancos, voos, planos de saúde e serviços de energia, telefone e internet.

Da reclamação à ação judicial, cuidamos dos problemas de consumo mais frequentes.
Valores que você não reconhece no cartão, na conta bancária ou em faturas de serviços, inclusive cobranças em duplicidade.
Tarifas, seguros e empréstimos não contratados descontados da conta ou do benefício do INSS.
Inclusão no Serasa ou SPC por dívida inexistente, já paga ou que você não reconhece.
Empréstimos que você não pediu, cartão clonado, golpes e transferências não autorizadas.
Faturas muito acima do consumo, cobrança após o cancelamento e cortes indevidos.
Atrasos, cancelamentos, overbooking e bagagem extraviada ou danificada.
Negativa de exames, cirurgias e tratamentos, e reajustes que parecem abusivos.
Produto que não chega, defeito, garantia e desistência de compras feitas pela internet.
Muitos problemas de consumo se resolvem com uma reclamação bem documentada. Quando a empresa não resolve, existem caminhos para buscar seus direitos:
Pelo SAC ou pela ouvidoria, sempre anotando o número de protocolo.
Procon e a plataforma consumidor.gov.br, que acompanham a resposta da empresa.
No Juizado Especial Cível de Santarém, para causas de até 40 salários mínimos.
A escolha depende do tipo de problema e das provas disponíveis. Por isso, o primeiro passo é reunir faturas, extratos e os protocolos de atendimento.

Em regra, quem pagou um valor cobrado indevidamente tem direito a recebê-lo de volta em dobro, com correção e juros, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor). Quando a cobrança leva à negativação do nome ou a descontos que comprometem a renda, também pode caber indenização por danos morais, conforme o caso.
Situações comuns:
Não tem todos? Não tem problema: na conversa inicial orientamos o que falta e como conseguir.
Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatório. O advogado ajuda a reunir as provas certas, calcular corretamente os valores e conduzir a audiência. Acima de 20 e até 40 salários mínimos, a presença do advogado é obrigatória.
Em regra, sim. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. Cada caso depende da análise das provas.
Consulte em quais cadastros o nome foi incluído, reúna comprovantes de pagamento ou de contestação e busque orientação. A negativação indevida pode ser retirada e, conforme o caso, gerar indenização.
O prazo varia conforme o caso e a pauta do Juizado. O processo começa com uma audiência de conciliação, em que muitas vezes é possível fechar um acordo.
Sim. O atendimento pode ser feito todo pelo WhatsApp, com envio de documentos digitalizados.
Envie sua dúvida pelo WhatsApp ou venha a uma das unidades em Santarém.
Falar pelo WhatsApp — (93) 99227-0787Conteúdo informativo. Cada caso depende de análise individual.